Construtora Paiva Gomes e Caixa Econômica Federal são condenadas por atraso na entrega da obra “West Paradise” em Mossoró
O juiz da Oitava Vara Federal da Justiça Federal em Mossoró condenou a Construtora Paiva Gomes e a Caixa Econômica Federal a rescindirem o contrato de compra e venda de unidade imobiliária e ressarcirem um consumidor pelo atraso na entrega de um imóvel no Condomínio "West Paradise" na cidade Mossoró.
Reconheceu o magistrado que, conforme estipulação expressa na cláusula B4 do contrato particular de compra e venda firmado entre as partes, o prazo de conclusão da obra era de 25 meses a partir da assinatura do contrato, tendo vencido em data de 27/07/2013.
Ademais, reconheceu nos autos que tanto a CAIXA como a construtora PAIVA GOMES E COMPANHIA LTDA são partes integrantes do contrato ora impugnado, uma vez que as operações básicas de financiamento para compra e construção de imóvel não admitem cisão, porquanto perderam autonomia e simetria completa com a tipologia usual. Elas se fundem de tal maneira que a relação entre elas é de total interdependência, caracterizando-se como um contrato misto, motivo pelo qual resta patente a legitimidade passiva de ambas as rés para figurarem na presente ação de rescisão contratual.
Reconheceu, in casu, que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de mútuo celebrados sob o regramento do SFH, inclusive os que se encontram abarcados pelo Programa "Minha Casa, Minha Vida", uma vez que a vulnerabilidade, como dado fático que ensejou a edição do CDC, é patente, em relação ao público alvo do programa habitacional em questão.
Com efeito, ultrapassado o prazo para a conclusão da obra, não podem ser cobradas, nesse período de atraso, as taxas contratadas para incidirem apenas no período de construção, cabendo a responsabilização pelo reembolso correspondente à quem deu causa.
No caso dos autos, o prazo de construção previsto no contrato ultimou em 27 de julho de 2013, não podendo, a partir dessa data, ser cobrada do mutuário a taxa de construção, devendo as quantias já pagas pelo mutuário serem amortizadas no saldo devedor.
Diante do exposto, verificado o significativo atraso da obra por parte da construtora, bem como a cobrança abusiva de taxas de construção no período da demora na entrega do imóvel pela CEF, o magistrado reconheceu que deve prosperar o pedido de rescisão do contrato por inadimplemento da construtora, bem como a amortização do saldo devedor pela incidência das quantias referentes aos juros de construção, cobrados do mutuário após o final do prazo de conclusão da obra previsto em contrato, cabendo à CAIXA o direito de regresso nas vias próprias.
Processo nº 0800855-93.2014.4.05.8401
Fonte: JFRN
http://protejaseusdireitos.blogspot.com.br/2015/06/construtora-paiva-gomes-e-caixa.html
Artigos de RAMIREZ FERNANDES
Ver blogAqui você ganha dinheiro ao comprar online! · As lojas pagam para anunciar no nosso site; · Quando v ...
No dia 11 de agosto de 1827, o então Imperador Dom Pedro I, criou os dois primeiros cursos jurídicos ...
Milhares de crianças e adolescentes com idades na faixa de 9 a 18 anos, em todo o mundo, são vítimas ...
Você pode estar interessado nestes trabalhos
-
Vendedor Externo
há 13 horas
Aplicar diretamente
Tools 4 Change Sao Paulo, BrasilInspirar pessoas a doarem para as causas que mais se importam é o que nos move Somos especialistas em captação de recursos para organizações que atuam em prol da humanidade. · O nosso objetivo é transformar as intenções de ajuda em impacto real através do diálogo direto (face to ...
-
Brazil commercial representative
há 6 dias
NINGBO GENERIC CHEMICAL CO., LTD. São Paulo, BrasilResponsible for sales team management in local, in charge of team training and performance. · Develop corresponding sales strategies to promote products. · Prepare and report to head office for sales, collections and cash flow for the normal development of operations. · Prepare a ...
-
Motorista Operador(A) Betoneira
há 4 dias
Buscarvagas - Empregos E Consultoria Brasil Goiania, BrasilO colaborador será responsável por operar caminhão betoneira para entrega de concreto em obras; deslocamento entre usina e local de descarga do concreto; caso necessário, moldar o corpo de prova na obra e levar para a unidade para análise do assistente de qualidade; pequenos repa ...
Comentários